Acordo de Tratamento de Dados Pessoais
Este acordo integra os Termos de Uso e disciplina o tratamento dos dados pessoais que o cliente carrega ou coleta por meio do Spriggan. Ele segue a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
1. Papéis
O cliente é o controlador: é ele quem decide quais dados coleta, de quem, com que finalidade e sob qual base legal. A operadora da plataforma é operadora: trata os dados exclusivamente em nome do cliente e de acordo com as instruções dele.
Nenhum dado do cliente é usado para finalidade própria da operadora, cedido a terceiros para fins comerciais, ou combinado com a base de outro cliente. Se a operadora vier a determinar, por conta própria, finalidade ou meio essencial de algum tratamento, passará a responder como controladora naquele ponto específico.
2. Instruções do controlador
As instruções são dadas pela configuração da conta e pelo uso da plataforma: a base de conhecimento carregada, as perguntas ativadas, as jornadas e campanhas criadas, os canais conectados e as permissões concedidas à equipe. Instruções adicionais podem ser dadas por escrito.
A operadora informará o cliente caso, em sua avaliação, uma instrução recebida viole a legislação de proteção de dados.
3. Objeto do tratamento
| Natureza e finalidade | Captura de contatos, organização e enriquecimento de perfis, classificação de interesse, atendimento conversacional automatizado, envio de mensagens e campanhas, e produção de relatórios — tudo para a operação de relacionamento do próprio cliente. |
|---|---|
| Tipos de dados | Dados de identificação e contato (nome, e-mail, telefone), dados profissionais (empresa ou órgão, cargo, vínculo), conteúdo das interações, respostas a perguntas configuradas pelo cliente, dados de origem e navegação, e o que mais o cliente decidir carregar. |
| Categorias de titulares | Contatos, leads, clientes, parceiros e demais pessoas com quem o cliente se relaciona. |
| Duração | Enquanto durar o contrato, observado o item 10. |
Dados sensíveis e dados de crianças e adolescentes. A plataforma não foi desenhada para tratar essas categorias. O cliente que precise fazê-lo deve acordar previamente por escrito com a operadora as salvaguardas adicionais aplicáveis.
4. Segurança
As medidas técnicas em vigor incluem:
- Isolamento entre contas imposto no banco de dados, e não apenas na aplicação: cada conexão enxerga somente os dados da conta em que está autenticada.
- Chave de criptografia distinta por conta para os campos sensíveis, guardada de forma encapsulada.
- Tráfego cifrado ponta a ponta, cookies de sessão inacessíveis a script e cabeçalhos de segurança no navegador.
- Perfis de permissão por função, com escopo de visão limitado à hierarquia da equipe do cliente.
- Trilha de auditoria que registra o contexto que levou a uma ação automatizada — não apenas que ela ocorreu.
- Cópias de segurança diárias com verificação automática de integridade.
Todo pessoal com acesso a dados pessoais está sujeito a obrigação de confidencialidade, que subsiste ao fim do vínculo.
5. Suboperadores
O cliente autoriza, de forma geral, a contratação dos suboperadores listados abaixo. A lista reflete a configuração vigente da plataforma:
| Suboperador | Função | Onde processa |
|---|---|---|
| Hostinger International Ltd. | hospedagem do servidor e do banco de dados | Brasil |
| Hostinger (e-mail) | envio de mensagens transacionais por SMTP | Brasil |
| Anthropic PBC | modelos de linguagem que geram as respostas do chat e as análises | Estados Unidos |
| Resend, Inc. | envio e rastreio de e-mail de campanha e notificação | Estados Unidos |
| Stripe, Inc. | processamento de pagamento da assinatura | Estados Unidos |
| Evolution API (infraestrutura própria) | integração com WhatsApp | Brasil — infraestrutura própria |
| Serviço de embeddings (infraestrutura própria) | busca semântica na base de conhecimento | Brasil — infraestrutura própria |
| Serviço de transcrição (infraestrutura própria) | transcrição de áudio recebido | Brasil — infraestrutura própria |
A operadora comunicará a inclusão ou substituição de suboperador com pelo menos 30 dias de antecedência. O cliente que se opuser de forma fundamentada poderá rescindir sem ônus se a objeção não puder ser acomodada. A operadora responde pelos atos de seus suboperadores como se fossem próprios.
Vale registrar o desenho: a integração com WhatsApp, a busca semântica e a transcrição de áudio rodam na própria infraestrutura, em servidor no Brasil — não são enviadas a serviços de terceiros.
6. Transferência internacional
Processam dados fora do Brasil: Anthropic PBC, Resend, Inc., Stripe, Inc. — respectivamente para modelos de linguagem que geram as respostas do chat e as análises; envio e rastreio de e-mail de campanha e notificação; processamento de pagamento da assinatura. Essas transferências são necessárias à execução do contrato e amparadas em cláusulas contratuais de proteção firmadas com cada fornecedor, nos termos do art. 33 da LGPD.
Cliente sujeito a exigência regulatória de manter todo o tratamento em território nacional deve tratar disso antes da contratação: parte das funcionalidades de inteligência artificial depende de fornecedor no exterior e precisaria ser desativada ou substituída.
7. Direitos dos titulares
Como controlador, o atendimento aos titulares cabe ao cliente. A plataforma oferece os recursos para localizar, corrigir, exportar e eliminar os dados de uma pessoa, além do registro de consentimento e do descadastramento de comunicações.
Pedido que chegue diretamente à operadora será encaminhado ao cliente sem demora, e a operadora prestará a assistência técnica necessária para a resposta no prazo legal.
8. Incidentes de segurança
Tomando conhecimento de incidente que envolva dados pessoais do cliente, a operadora o comunicará sem demora injustificada e em até 48 horas, informando a natureza do ocorrido, os dados e titulares afetados quando identificáveis, as consequências prováveis e as medidas adotadas.
A comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares é decisão e responsabilidade do cliente, na condição de controlador, com o apoio técnico da operadora.
9. Auditoria e demonstração de conformidade
A operadora disponibilizará ao cliente as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo. O cliente pode solicitar auditoria uma vez por ano — ou a qualquer tempo após incidente que o afete —, mediante aviso prévio de 30 dias, em horário comercial, sem prejuízo à operação e resguardado o sigilo dos demais clientes. A auditoria pode ser atendida por relatório ou certificação equivalente, quando suficientes.
10. Término: devolução e eliminação
Encerrado o contrato, o cliente tem 30 dias para exportar seus dados em formato estruturado e de uso comum. Findo esse prazo, os dados são eliminados dos sistemas de produção em até 30 dias, e das cópias de segurança conforme o ciclo natural de rotação descrito nos Termos de Uso, ressalvado o que a lei obrigue a reter. A eliminação é confirmada ao cliente por escrito, quando solicitado.
11. Responsabilidade
Cada parte responde pelo descumprimento das obrigações que a LGPD lhe atribui. As limitações de responsabilidade dos Termos de Uso aplicam-se a este acordo, sem afastar as responsabilidades legais perante titulares e autoridade.
12. Vigência
Este acordo vigora enquanto durar a relação contratual e, nas obrigações que por natureza o exijam — confidencialidade, eliminação, cooperação em incidente —, também após o término.
Versão de 2026-07-29.